Faculdade Mario Schenberg

quarta-feira, 24 de abril de 2013

DEBATE SOBRE A INCLUSÃO DO FISIOTERAPEUTA NA NORMA REGULADORA 4 (NR4)

Ter um serviço de Fisioterapia dentro da empresa é de suma importância com relação ao processo de cura, pois facilita as ações preventivas e curativas das doenças ocupacionais, mediante uma série de dados colhidos em diversas avaliações
Por meio se seu portal e-Cidadania, o Senado Federal está avaliando a possibilidade da realização de um debate sobre a inclusão do fisioterapeuta na Norma Regulamentadora 4 (NR4). O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) está engajado na ampla divulgação desta ação.

O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2ª Região conclama a todos os profissionais de sua jurisdição para que acessem a página do e-Cidadania e votem a favor da realização da audiência.

São necessárias, no mínimo, dez mil assinaturas até o dia 30 de abril de 2013. Apoiar a realização do debate é simples. Basta acessar o site, preencher os campos com nome, e-mail e código de verificação e, para finalizar, clicar no botão “Eu Apoio”.

A página de votação traz uma mensagem que resume a importância deste debate. “Ter um serviço de Fisioterapia dentro da empresa é de suma importância com relação ao processo de cura, pois facilita as ações preventivas e curativas das doenças ocupacionais, mediante uma série de dados colhidos em diversas avaliações”.


Fique informado

A Norma Regulamentadora 4, cujo título é Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, estabelece a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de organizar e manter em funcionamento os Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador, no local de trabalho.

Fazem parte do SESMT os seguintes profissionais: médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, enfermeiro do trabalho, técnico de segurança no trabalho e auxiliar de enfermagem do trabalho.

A inclusão do fisioterapeuta na NR4 pode significar, além da melhoria da qualidade de vida e de saúde dos trabalhadores, uma ampliação do campo de trabalho e abertura de novos postos para os profissionais da Fisioterapia.
Fonte: Crefito 2

Nenhum comentário:

Postar um comentário